O ministro
Joaquim Barbosa acompanhou o voto do relator da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 186, ministro Ricardo Lewandowski, e afirmou que
sua manifestação foi tão convincente e abrangente que praticamente esgotou o
tema. “O voto de Vossa Excelência está em sintonia com o que há de mais moderno
na literatura sobre o tema”, afirmou.
Autor de vários artigos doutrinários sobre a questão, o ministro
Joaquim Barbosa reproduziu parte de um texto que escreveu há mais de 10 anos
intitulado “O debate constitucional sobre as ações afirmativas” e fez
declarações pontuais para demonstrar o que pensa ser essencial em matéria de
discriminação.
“Acho que a discriminação, como componente indissociável do
relacionamento entre os seres humanos, reveste-se de uma roupagem competitiva.
O que está em jogo aqui é, em certa medida, competição: é o espectro competitivo
que germina em todas as sociedades. Quanto mais intensa a discriminação e mais
poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu combate, mais ampla se
mostra a clivagem entre o discriminador e o discriminado”, afirmou.
Para o ministro, daí resulta, inevitavelmente, que aos esforços
de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os interesses de
outros na manutenção do status
quo. “É natural, portanto, que as ações afirmativas – mecanismo
jurídico concebido com vistas a quebrar essa dinâmica perversa –, sofram o
influxo dessas forças contrapostas e atraiam considerável resistência,
sobretudo, é claro, da parte daqueles que historicamente se beneficiam ou se
beneficiaram da discriminação de que são vítimas os grupos minoritários”, enfatizou.
O ministro Joaquim Barbosa definiu as ações afirmativas como
políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da
igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação
racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. “A
igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser respeitado por
todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado pelo Estado e
pela sociedade”, ressaltou.
O ministro lembrou que as ações afirmativas não são ações
típicas de governos, podendo ser adotadas pela iniciativa privada e até pelo
Poder Judiciário, em casos extremos. “Há, no Direito Comparado, vários casos de
medidas de ações afirmativas desenhadas pelo Poder Judiciário em casos em que a
discriminação é tão flagrante e a exclusão é tão absoluta, que o Judiciário não
teve outra alternativa senão, ele próprio, determinar e desenhar medidas de
ação afirmativa, como ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos, especialmente
em alguns estados do sul”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou também que nenhuma nação obtém o respeito no
plano internacional enquanto mantém, no plano interno, grupos
populacionais discriminados. “Não se deve perder de vista o fato de que a
história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de Nação
que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência
econômica e política, digna de respeito na cena política internacional,
mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão, aberta ou dissimulada –
pouco importa! Legal ou meramente estrutural ou histórica, pouco importa! –, em
relação a uma parcela expressiva da sua população”, asseverou.
VP/AD
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